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9º Aniversário da USF

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Acerca
Unidade De Saúde Familiar Serra Da Lousã

A utopia constrói-se
caminhando

Somos uma equipa constituída por Médicos de Família, Enfermeiros, Secretários Clínicos, Assistente Operacional, Internos de Especialidade de Medicina Geral e Familiar, alunos de Medicina e Enfermagem, motivados para o servir melhor.

Consulta Programada

Esta é a forma preferencial de utilização da USF.

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Consulta Urgente

Estas consultas destinam-se apenas ao atendimento de situações agudas que não possam aguardar pelo agendamento de consulta médica programada.

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Faz-se preferencialmente no momento das consultas programadas.

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Mediante preenchimento de impresso próprio e sujeito a avaliação médica.

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Tudo o que precisa de saber sobre o COVID-19

Saiba tudo sobre o novo coronavírus (covid-19): como se prevenir, como é a transmissão, quais são os sintomas

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Lave regularmente as mãos
Use sempre mascara em locais fechados

Perguntas Frequentes

COVID-19 (Coronavirus Disease) significa Doença por Coronavírus – 2019 e refere-se ao nome da doença causada pelo novo Coronavírus (também designado por SARS-CoV-2). Este vírus foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019 na China e nunca tinha sido identificado anteriormente em seres humanos.

Transmite-se por contacto próximo com pessoas infectadas pelo vírus ou superfícies e objetos contaminados. Ou seja, através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca ao tossir ou espirrar. As gotículas podem atingir directamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo OU podem depositar-se em objetos/superfícies que outras pessoas ao tocar e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos se podem infectar.

A maioria das pessoas infetadas apresentam sintomas de infecção respiratória aguda com sintomas/sinais ligeiros a moderados: TOSSE OU FEBRE (> 37,5ºC) OU FALTA DE AR.

  1. HIGIENE DAS MÃOS - Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto directo com qualquer pessoa ou superfícies. Deve lavá-las durante 20 segundos com água e sabão ou com solução à base de álcool a 70%

  2. ETIQUETA RESPIRATÓRIA - tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir, com um lenço de papel ou com o antebraço, NUNCA com as mãos e deitar SEMPRE o lenço de papel no lixo após usado. Não esquecer de lavar as mãos no final.

  3. EVITAR TOCAR NA CARA COM AS MÃOS

  4. EVITAR PARTILHAR OBJECTOS PESSOAIS OU COMIDA

  5. EVITAR CONTACTO SOCIAL DESNECESSÁRIO

  6. EVITAR CONTACTO FÍSICO DIRECTO

  7. MANTER CONTACTO FRENTE A FRENTE A UMA DISTÂNCIA DE 2 METROS

  8. Usar máscara se tiver sintomas de infecção respiratória (tosse ou espirro)

LIGUE 808 24 24 24

Mantenha-se em CASA, enquanto aguarda orientação do SNS 24 e cumpra as recomendações no ponto 4.

NÃO deve deslocar-se ao Serviço de Urgência nem ao Centro de Saúde.

É MUITO IMPORTANTE que se mantenha em casa, caso não precise de cuidados imediatos.Desta forma, estará a proteger-se, bem como a restante população, incluindo os Profissionais de Saúde.

Se desenvolver sintomas ligeiros, é aconselhável que permaneça em ISOLAMENTO, ou seja, que preconize medidas de afastamento social.Se for necessário o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT – “baixa médica”), por favor contacte-nos por e-mail ou contacto telefónico.

NÃO É NECESSÁRIO vir ao Centro de Saúde. A sua remuneração será de acordo com a lei em vigor.

» Para obter comprovativo de contacto com a SNS 24: deve enviar email para o SNS 24 (atendimento@sns24.gov.pt), com o número de utente, data de nascimento e data de contacto. (Mais esclarecimentos em http://www.seg-social.pt/incapacidade-temporaria )

  1. O Isolamento e quarentena (isolamento profilático) são medidas de distanciamento social e correspondem a um período de que lhe será comunicado pela Autoridade de Saúde ou Clínico que o acompanha (deve cumprir as recomendações da Direcção Geral de Saúde que pode consultar - aqui).

  2. O isolamento profilático é utilizado em indivíduos que se pressupõe serem saudáveis, mas possam ter estado em contacto com um doente com a COVID-19. Apesar de não terem sintomas, é essencial permanecer em casa durante o período total.

  3. A declaração de isolamento profilático é emitida pela Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde) e substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho. O Delegado de Saúde enviará este documento via e-mail, não sendo preciso deslocar-se ao Centro de Saúde. Tem direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença com um valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento.

  4. O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.

  5. Caso existam condições para trabalhar em regime de teletrabalho, deve continuar a trabalhar e receberá a sua remuneração habitual, paga pela entidade trabalhadora.

  6. Dado o encerramento dos estabelecimentos de ensino, pode ter justificação da sua ausência ao trabalho, para assistência ao seu filho, caso este tenha idade inferior a 12 anos ou este padeça de deficiência/doença crónica, EXCEPTO se coincidir com férias escolares.

  7. Caso trabalhe por conta de outrem, deve preencher a Declaração no anexo 2 (Aqui; ver também: http://www.seg-social.pt/formularios ) e enviar à Entidade Empregadora.

  8. Caso trabalhe por conta própria, deve consultar o anexo 3 (ver Drive; ver também o artigo 24 do Decreto Lei 10-A 2020).

  9. De salvaguardar, que apenas poderá ficar um beneficiário responsável por prestar assistência ao dependente identificado (ex: pais).

  10. Em relação ao apoio financeiro excepcional e em relação a outras dúvidas, deve consultar o anexo 3 (ver Drive; ver também: http://www.segsocial.pt/).

  1. Dado o encerramento dos estabelecimentos de ensino, pode ter justificação da sua ausência ao trabalho, para assistência ao seu filho,caso este tenha idade inferior a 12 anos ou este padeça de deficiência/doença crónica, EXCEPTO se coincidir com férias escolares.

  2. Caso trabalhe por conta de outrem, deve preencher esta Declaração (ver também: http://www.seg-social.pt/formularios) e enviar à Entidade Empregadora.

  3. Caso trabalhe por conta própria, deve consultar este anexo (ver também o artigo 24 do Decreto Lei 10-A 2020).

  4. De salvaguardar, que apenas poderá ficar um beneficiário responsável por prestar assistência ao dependente identificado (ex.: pais).

  5. Em relação ao apoio financeiro excepcional e em relação a outrasdúvidas, deve consultar este anexo (ver também: http://www.segsocial.pt/

  1. Sempre que se verificar que a pessoa ficou doente, será emitido certificado de incapacidade temporária (“baixa médica”) via e-mail, que substitui a declaração de isolamento profilático e aplica-se a lei em vigor.

  2. Se o doente é internado num hospital de referência, o procedimento é idêntico ao habitualmente utilizado no internamento hospitalar.

  3. Para dúvidas relativamente às “baixas médicas” deve contactar a Segurança Social via 300 502 502.

  1. As grávidas devem seguir os cuidados preconizados para a população em geral, tal como explicado nas recomendações no ponto 4.

  2. Até à data, pensa-se que as grávidas sejam mais suscetíveis a apresentar consequências da infecção do que a população em geral.

  3. Até à data, não há evidência que a COVID-19 resulte num maior risco de aborto, assim como não há evidência de infeção fetal intrauterina.

  4. Relativamente à amamentação, tendo em conta o conhecimento que se dispõe até a data, o vírus não se encontra presente no leite materno, sendo o maior risco o contacto próximo entre mãe e filho. Pelo que, durante a amamentação, devem ser tomadas as seguintes precauções:

    1. Lavar as mãos antes de tocar no bebé, bomba de leite ou biberão;

    2. Evitar tossir ou espirrar enquanto está a amamentar.

    3. Seguir as recomendações de limpeza da bomba de leite após cada utilização.

  5. Se estiver grávida, a amamentar, ou durante o período até 6 semanas pós-parto, pode solicitar via Segurança Social Directa, Subsídio por Riscos Específicos. consultar o anexo 4 (ver também: http://www.seg-social.pt/subsidio-por-riscos-especificos).

  1. Cumprir as recomendações gerais para toda a população.

  2. Uma vez que pertence ao grupo da população considerado de risco, deve ter cuidados acrescidos e estar alerta para o aparecimento de eventuais sintomas.

  3. Mantenha-se informado, com base em fontes recomendadas (Direcção Geral de Saúde, World Health Organization, Centers for Disease Control and Prevention, European Centre for Disease Prevention and Control).

  4. Mantenha-se informado, com base em fontes recomendadas (Direcção Geral de Saúde, World Health Organization, Centers for Disease Control and Prevention, European Centre for Disease Prevention and Control).

  5. Mantenha a sua medicação habitual, tal como prescrito pelo seu Médico de Família. Se necessário, poderá solicitar a renovação de receituário via e-mail ou telefone.

  6. Se tiver seguimento em consulta hospitalar envie um e-mail ou telefone para o serviço responsável a informar da sua situação actual, para eventual necessidade de ajuste terapêutico, principalmente se estiver medicado com imunossupressores.

  7. Se apresentar TOSSE OU FEBRE (> 37,5ºC) OU FALTA DE AR: Telefone para 808 24 24 24 (Informe o Profissional de Saúde da sua doença, se estiver grávida/a amamentar). Mantenha-se em CASA, enquanto aguarda orientação da Saúde 24 e cumpra as recomendações no ponto 4. NÃO deve deslocar-se ao Serviço de Urgência nem ao Centro de Saúde.