COVID-19 (Coronavirus Disease) significa Doença por Coronavírus – 2019 e refere-se ao nome da doença causada pelo novo Coronavírus (também designado por SARS-CoV-2). Este vírus foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019 na China e nunca tinha sido identificado anteriormente em seres humanos.
Acerca
Unidade De Saúde Familiar Serra Da Lousã
A utopia constrói-se
caminhando
Somos uma equipa constituída por Médicos de Família, Enfermeiros, Secretários Clínicos, Assistente Operacional, Internos de Especialidade de Medicina Geral e Familiar, alunos de Medicina e Enfermagem, motivados para o servir melhor.

Consulta Urgente
Estas consultas destinam-se apenas ao atendimento de situações agudas que não possam aguardar pelo agendamento de consulta médica programada.
Saber mais
Atividades não presenciais
Mediante preenchimento de impresso próprio e sujeito a avaliação médica.
Saber maisConsultas Programada
Consultas de vigilância e promoção de saúde
- Saúde Infantil e Juvenil (dos 0 aos 18 anos);
- Saúde da mulher (planeamento familiar, consulta pré-concepcional, vigilância na gravidez, puerpério e menopausa, rastreios do cancro do colo do útero e da mama)
- Saúde do adulto e do idoso
Consulta de seguimento de doenças crónicas
Diabetes, Hipertensão Arterial e outros problemas de saúde
Esta é a forma preferencial de utilização da USF.
A sua marcação pode ser feita pela equipa de saúde (médico - enfermeira) ou por iniciativa do utente através do telefone, e-mail ou, presencialmente no Secretariado Clínico.
Pretende-se que o tempo de marcação destas consultas não ultrapasse os dez dias úteis (com exceção para os períodos de férias ou ausência prolongada do médico).
Cada equipa tem períodos preferenciais de agendamento para a vigilância de saúde nas áreas da Saúde Infantil e Juvenil, Saúde da Mulher, Hipertensão e Diabetes.
Consulta Aguda
Estas consultas destinam-se apenas ao atendimento de situações agudas que não possam aguardar pelo agendamento de consulta médica programada. São marcadas no próprio dia e a sua duração é de 10-15 minutos. Cada equipa tem um horário diário para atendimento destas situações, que pode consultar no secretariado ou no website da USF. A marcação pode ser solicitada pelo utente presencialmente ou através do telefone.
Cuidados de enfermagem
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Vacinação
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Faz-se preferencialmente no momento das consultas programadas. Pode ser agendada no horário da USF, entre as 8h00 e as 19h30, salvaguardando assim os 30 minutos de vigilância pós-vacinal recomendado.
Esta recomendação aplica-se também a certos tratamentos injectáveis.
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- Pensos
A administração de vacinas, a realização de pensos, injetáveis ou outros tratamentos serão, por regra, efetuados após marcação prévia, pela enfermeira ou pelo utente, através do telefone ou presencialmente.
Atividades não presenciais
- Pedidos de credenciais de transporte
- Pedidos de medicina física e Reabilitação
- Pedidos de renovação de Ventiloterapia Domiciliária
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Relatórios clínicos
- Mediante preenchimento de impresso próprio e sujeito a avaliação médica. Poderá ser solicitada a presença do utente em consulta.
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Renovação de receituário crónico
- É facultada a renovação de receituário no intervalo entre consultas previamente agendadas pelo médico. Contudo, apenas será renovada a medicação que conste do plano terapêutico crónico previamente instituído pelo médico de família. Todos os pedidos não contemplados no plano terapêutico terão que ser justificados, caso a caso. A medicação crónica deve ser revista e atualizada periodicamente junto do seu médico de família, não sendo possível renovar a prescrição de medicação a um utente que tenha abandonado a vigilância regular da sua situação clínica.

Equipa Experiente
Provedor de serviços
adeptos Equipe
Perguntas Frequentes
Transmite-se por contacto próximo com pessoas infectadas pelo vírus ou superfícies e objetos contaminados. Ou seja, através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca ao tossir ou espirrar. As gotículas podem atingir directamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo OU podem depositar-se em objetos/superfícies que outras pessoas ao tocar e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos se podem infectar.
A maioria das pessoas infetadas apresentam sintomas de infecção respiratória aguda com sintomas/sinais ligeiros a moderados: TOSSE OU FEBRE (> 37,5ºC) OU FALTA DE AR.
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HIGIENE DAS MÃOS - Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto directo com qualquer pessoa ou superfícies. Deve lavá-las durante 20 segundos com água e sabão ou com solução à base de álcool a 70%
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ETIQUETA RESPIRATÓRIA - tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir, com um lenço de papel ou com o antebraço, NUNCA com as mãos e deitar SEMPRE o lenço de papel no lixo após usado. Não esquecer de lavar as mãos no final.
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EVITAR TOCAR NA CARA COM AS MÃOS
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EVITAR PARTILHAR OBJECTOS PESSOAIS OU COMIDA
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EVITAR CONTACTO SOCIAL DESNECESSÁRIO
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EVITAR CONTACTO FÍSICO DIRECTO
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MANTER CONTACTO FRENTE A FRENTE A UMA DISTÂNCIA DE 2 METROS
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Usar máscara se tiver sintomas de infecção respiratória (tosse ou espirro)
LIGUE 808 24 24 24
Mantenha-se em CASA, enquanto aguarda orientação do SNS 24 e cumpra as recomendações no ponto 4.
NÃO deve deslocar-se ao Serviço de Urgência nem ao Centro de Saúde.
É MUITO IMPORTANTE que se mantenha em casa, caso não precise de cuidados imediatos.Desta forma, estará a proteger-se, bem como a restante população, incluindo os Profissionais de Saúde.
Se desenvolver sintomas ligeiros, é aconselhável que permaneça em ISOLAMENTO, ou seja, que preconize medidas de afastamento social.Se for necessário o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT – “baixa médica”), por favor contacte-nos por e-mail ou contacto telefónico.
NÃO É NECESSÁRIO vir ao Centro de Saúde. A sua remuneração será de acordo com a lei em vigor.
» Para obter comprovativo de contacto com a SNS 24: deve enviar email para o SNS 24 (atendimento@sns24.gov.pt), com o número de utente, data de nascimento e data de contacto. (Mais esclarecimentos em http://www.seg-social.pt/incapacidade-temporaria )
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O Isolamento e quarentena (isolamento profilático) são medidas de distanciamento social e correspondem a um período de que lhe será comunicado pela Autoridade de Saúde ou Clínico que o acompanha (deve cumprir as recomendações da Direcção Geral de Saúde que pode consultar - aqui).
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O isolamento profilático é utilizado em indivíduos que se pressupõe serem saudáveis, mas possam ter estado em contacto com um doente com a COVID-19. Apesar de não terem sintomas, é essencial permanecer em casa durante o período total.
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A declaração de isolamento profilático é emitida pela Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde) e substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho. O Delegado de Saúde enviará este documento via e-mail, não sendo preciso deslocar-se ao Centro de Saúde. Tem direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença com um valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento.
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O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.
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Caso existam condições para trabalhar em regime de teletrabalho, deve continuar a trabalhar e receberá a sua remuneração habitual, paga pela entidade trabalhadora.
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Dado o encerramento dos estabelecimentos de ensino, pode ter justificação da sua ausência ao trabalho, para assistência ao seu filho, caso este tenha idade inferior a 12 anos ou este padeça de deficiência/doença crónica, EXCEPTO se coincidir com férias escolares.
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Caso trabalhe por conta de outrem, deve preencher a Declaração no anexo 2 (Aqui; ver também: http://www.seg-social.pt/formularios ) e enviar à Entidade Empregadora.
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Caso trabalhe por conta própria, deve consultar o anexo 3 (ver Drive; ver também o artigo 24 do Decreto Lei 10-A 2020).
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De salvaguardar, que apenas poderá ficar um beneficiário responsável por prestar assistência ao dependente identificado (ex: pais).
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Em relação ao apoio financeiro excepcional e em relação a outras dúvidas, deve consultar o anexo 3 (ver Drive; ver também: http://www.segsocial.pt/).
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Dado o encerramento dos estabelecimentos de ensino, pode ter justificação da sua ausência ao trabalho, para assistência ao seu filho,caso este tenha idade inferior a 12 anos ou este padeça de deficiência/doença crónica, EXCEPTO se coincidir com férias escolares.
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Caso trabalhe por conta de outrem, deve preencher esta Declaração (ver também: http://www.seg-social.pt/formularios) e enviar à Entidade Empregadora.
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Caso trabalhe por conta própria, deve consultar este anexo (ver também o artigo 24 do Decreto Lei 10-A 2020).
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De salvaguardar, que apenas poderá ficar um beneficiário responsável por prestar assistência ao dependente identificado (ex.: pais).
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Em relação ao apoio financeiro excepcional e em relação a outrasdúvidas, deve consultar este anexo (ver também: http://www.segsocial.pt/
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Sempre que se verificar que a pessoa ficou doente, será emitido certificado de incapacidade temporária (“baixa médica”) via e-mail, que substitui a declaração de isolamento profilático e aplica-se a lei em vigor.
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Se o doente é internado num hospital de referência, o procedimento é idêntico ao habitualmente utilizado no internamento hospitalar.
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Para dúvidas relativamente às “baixas médicas” deve contactar a Segurança Social via 300 502 502.
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As grávidas devem seguir os cuidados preconizados para a população em geral, tal como explicado nas recomendações no ponto 4.
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Até à data, pensa-se que as grávidas sejam mais suscetíveis a apresentar consequências da infecção do que a população em geral.
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Até à data, não há evidência que a COVID-19 resulte num maior risco de aborto, assim como não há evidência de infeção fetal intrauterina.
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Relativamente à amamentação, tendo em conta o conhecimento que se dispõe até a data, o vírus não se encontra presente no leite materno, sendo o maior risco o contacto próximo entre mãe e filho. Pelo que, durante a amamentação, devem ser tomadas as seguintes precauções:
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Lavar as mãos antes de tocar no bebé, bomba de leite ou biberão;
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Evitar tossir ou espirrar enquanto está a amamentar.
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Seguir as recomendações de limpeza da bomba de leite após cada utilização.
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Se estiver grávida, a amamentar, ou durante o período até 6 semanas pós-parto, pode solicitar via Segurança Social Directa, Subsídio por Riscos Específicos. consultar o anexo 4 (ver também: http://www.seg-social.pt/subsidio-por-riscos-especificos).
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Cumprir as recomendações gerais para toda a população.
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Uma vez que pertence ao grupo da população considerado de risco, deve ter cuidados acrescidos e estar alerta para o aparecimento de eventuais sintomas.
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Mantenha-se informado, com base em fontes recomendadas (Direcção Geral de Saúde, World Health Organization, Centers for Disease Control and Prevention, European Centre for Disease Prevention and Control).
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Mantenha-se informado, com base em fontes recomendadas (Direcção Geral de Saúde, World Health Organization, Centers for Disease Control and Prevention, European Centre for Disease Prevention and Control).
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Mantenha a sua medicação habitual, tal como prescrito pelo seu Médico de Família. Se necessário, poderá solicitar a renovação de receituário via e-mail ou telefone.
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Se tiver seguimento em consulta hospitalar envie um e-mail ou telefone para o serviço responsável a informar da sua situação actual, para eventual necessidade de ajuste terapêutico, principalmente se estiver medicado com imunossupressores.
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Se apresentar TOSSE OU FEBRE (> 37,5ºC) OU FALTA DE AR: Telefone para 808 24 24 24 (Informe o Profissional de Saúde da sua doença, se estiver grávida/a amamentar). Mantenha-se em CASA, enquanto aguarda orientação da Saúde 24 e cumpra as recomendações no ponto 4. NÃO deve deslocar-se ao Serviço de Urgência nem ao Centro de Saúde.